
É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Portanto, o direito de família tem o objetivo de regular as regras, obrigações e direito no convívio familiar. São casos envolvendo casamento, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção. Ainda trata do reconhecimento de união estável, reconhecimento de paternidade, partilha de bens, testamentos, inventários, entre outros.